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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

28/10/2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ 83.825.109-95, com sede à Rua Gil Stein Ferreira, 261, centro, Itajaí – SC, através de sua Presidência Executiva, nos termos do artigo 40, inciso I, do Estatuto do Clube Náutico Marcílio Dias, CONSIDERANDO, que o Estatuto prevê o mandato de 2 (dois) anos para a mesa diretora e membros do conselho deliberativo; CONSIDERANDO, que a atual mesa e membros do conselho findaram seus mandatos em 15 de outubro de 2015, sem que houvesse convocação para nova eleição; CONSIDERANDO, a ilegalidade e impossibilidade de prorrogação compulsória dos mandatos; CONSIDERANDO, os termos e condições contidos no artigo 40, inciso I, do Estatuto do Clube Náutico Marcílio Dias, e o não atendimento de tal disposição; CONSIDERANDO, as disposições das Penalidades contidas nos artigos 29 a 37 do Estatuto; CONSIDERANDO, o exaurimento do lapso temporal mandatário do Atual Conselho Deliberativo e de sua Mesa Diretora; CONSIDERANDO, que as deliberações, decisões e demais atos da atual Mesa Diretora e Conselho Deliberativo, após o período legal da legislatura que findou-se em 15 de outubro, podem implicar em atos de ilegalidade e prejudicar a dinâmica e consequentemente o funcionamento do Clube Náutico Marcílio Dias; CONSIDERANDO, que os prazos estatutários do artigo 40, 1 e 2 do Estatuto Social não foram cumpridos pela atual Mesa Diretora; CONSIDERANDO, a necessidade de salvaguardar responsabilidade da Presidência Executiva do Clube Náutico Marcílio Dias e o direito de todos os associados e torcedores, bem como, visando manter a lisura e transparência em relação ao funcionamento do Clube Náutico Marcílio Dias; CONSIDERANDO, que sem o Conselho Deliberativo legalmente constituído por meio de sufrágio associativo, o Clube Náutico Marcílio Dias poderá ter sua continuidade comprometida e/ou com atos considerados nulos; CONSIDERANDO, que o Clube Náutico Marcílio Dias é propriedade histórica do Município de Itajaí, possuindo compromisso com a torcida e o desporto; e, finalmente, CONSIDERANDO, a necessidade de aferir legalidade ao Conselho Deliberativo e Mesa Diretora, viabilizando assim o exercício da Presidência Executiva, em nome do CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS, desejando prover a conservação e ressalva de direitos, bem como manifestar intenção de modo formal, prevenir responsabilidade, a PRESIDÊNCIA EXECUTIVA, com base no artigo 40 E SEUS INCISOS, E ARTIGO 41 PARÁGRAFO ÚNICO, decide CONVOCAR ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA, para que todos os sócios aptos a votarem e serem votados compareçam para a eleição de novos membros do Conselho Deliberativo e Mesa Diretora do respectivo Conselho, que realizar-se-á nas dependências do CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS, as 19 horas do dia 30/11/2015.

Itajaí, 28 de outubro de 2015.


Fonte: Diretoria Executiva - CNMD