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Credenciamento de Imprensa: Marcílio Dias x Chapecoense (24/02)

19/02/2019

Os profissionais da imprensa que desejam fazer a cobertura jornalística da partida Marcílio Dias x Chapecoense, neste domingo (24/02), às 17h, no Estádio Dr. Hercílio Luz, em Itajaí, devem se credenciar através do e-mail: imprensa@marciliodias.com.br, enviando a lista da equipe, com nome, função, RG e carteira ACESC ou AFORC/SC, para ter acesso ao estádio e às cabines de transmissão e cobertura.

O prazo de credenciamento é até às 18h desta sexta-feira (22/02). Somente terão acesso ao estádio os membros credenciados na lista, e que obedecerem os requisitos mínimos.

Conforme solicitação da Federação Catarinense de Futebol (FCF), em seu regulamento geral de competições 2019 (artigo 61), somente terão acesso ao estádio os profissionais devidamente credenciados, portando a carteira da ACESC ou AFORC/SC, conforme o disposto no art. 90-F, da Lei nº 9.615/98, incluído pela Lei nº 12.395/2011, com validade para o ano de 2019. Sem a devida identificação não será possível o credenciamento.

Aos órgãos de imprensa que necessitam cabines de transmissão, favor informar no credenciamento, que o clube irá estudar a viabilidade de fornecer o espaço. Os órgãos de Imprensa terão direito a entrar no estádio Dr. Hercílio Luz com um automóvel por emissora.
A entrada no estádio Dr. Hercílio Luz sofreu alterações e para a imprensa será realizada - única e exclusivamente - pelo portão da Rua Gil Stein Ferreira, tanto para pedestres, como para carros.

A entrada ao campo de jogo se dará exclusivamente pela sala de imprensa Célio Marinho, na porta de vidro localizada ao lado da arquibancada coberta, no lado da rua Gil Stein Ferreira.
Os profissionais que desejam realizar a cobertura dentro dos limites do campo de jogo deverão se credenciar também na Federação Catarinense de Futebol (http://fcf.com.br/imprensa/), que é a responsável pela organização do evento e, da mesma forma, regulamenta os acessos à imprensa, através do Delegado da partida, que irá distribuir os coletes e recolher as credenciais.

As demais regras são regidas pelo Regulamento Geral de Competições 2019 da FCF (mais precisamente pelo artigo 48): (http://fcf.com.br/wp-content/uploads/2018/12/Regulamento_Geral_Competicoes_2019.pdf).

Cabe salientar o limite de profissionais credenciados por órgão de imprensa:

1- se fotógrafo, no máximo 2 (dois) por órgão de divulgação, atendidas às peculiaridades do local, num total de 20 (vinte);

2 - se repórter de campo, até 2 (dois) por emissora de rádio, que estiver com transmissão ao vivo, sendo permitido o acesso de apenas 1 (um) técnico por emissora de rádio, num total de 30 (trinta) repórteres;

3 - cinegrafista ou operador de equipamento de transmissão de televisão, o acesso é exclusivo aos profissionais dos órgãos que detenham os direitos de transmissão da competição;

4 - se repórter de emissora de televisão, somente terão acesso os repórteres das emissoras que detém os direitos de transmissão, sendo que os repórteres e cinegrafistas das emissoras que não detém os direitos de transmissão ao vivo, somente poderão acessar o entorno do gramado, após o término da partida e quando autorizado pelo Delegado do Jogo;

Quaisquer dúvidas, favor contatar a Assessoria de Imprensa do Clube, com Bruno Golembiewski: 47 991041595


Fonte: Assessoria de Comunicação